Marchezan Jr. tenta barrar a participação popular no Conselho do Plano Diretor. A justiça barra Marchezan Jr.

Em decreto, o atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB-MBL), pretendia, além de outras medidas, que reuniões do Conselho do Plano Diretor ocorressem em horário comercial, o que impedia participação de membros da sociedade civil. Liminar da Justiça derruba as mudanças.

 

Não é novidade alguma que o atual prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB-MBL), não tem apreço algum por democracia e participação popular; não à toa na semana passada servidores municipais ocuparam a prefeitura gritando por sua saída e exigindo direitos. Marchezan já havia tentado cancelar a posse das novas e novos conselheiras(os) do CMDUA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental), que é o conselho para pensar o Plano Diretor da cidade. E agora outro caso vem à tona: o decreto 20.013/18 de Marchezan pretendia alterar o horário de reuniões do conselho, passando os encontros para horário comercial. A medida, obviamente, impossibilitava a participação dos membros que representam a sociedade civil e que exercem suas atividades profissionais neste horário.

Atualmente, o CMDUA é composta por 28 membros, sendo nove representantes da comunidade, nove de entidades não-governamentais vinculadas ao planejamento urbano e outros nove de órgãos públicos (sete do município, um do Estado e um da União).

Além da alteração de horário, o decreto pretendia dar ao presidente do conselho (cargo exercido pelo titular da Secretaria do Meio Ambiente e da Sustentabilidade) o poder de marcar reuniões extraordinárias a bel-prazer, sem a devida consulta a outros membros. Também a substituição do presidente, caso necessária, sofreu tentativa de mudança: hoje, em caso da vacância, o cargo fica com o vice – o que representa a possibilidade de o cargo ficar com algum membro da sociedade civil, fato que o decreto anti-democrático de Marchezan queria evitar a todo custo. A intenção era de que o presidente indicasse o próprio substituto.

Porém, denunciada pelo Ministério Público, a prefeitura vê agora seu autoritarismo ser derrubado na Justiça: uma liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu que o decreto alterando o funcionamento do CMDUA limita a participação popular e colide com o Princípio Democrático. A sentença, além de perceber que a medida atinge em especial representantes de segmentos mais pobres do conselho, como lideranças de vilas populares, afirma que “espíritos democráticos vão perceber a força da legitimidade da participação de todos, uma participação que só tem sentido se e enquanto plural, ou seja, se tem a possibilidade de abrigar as diversas visões sobre um determinado tema, com ampla possibilidade de diálogo”. Mas diálogo, sabemos, não tem espaço na gestão de Nelson Marchezan Jr.

Confira AQUI a íntegra da decisão judicial.

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Eduardo Oliveira
8 anos atrás

Ainda bem que, neste caso, o MP foi presto! Oxalá fosse assim mais vezes. A PGM, por exemplo, deveria ser olhada de perto pelo MP.

Lurdes
8 anos atrás

Toma Marquinoquio . Que o diabo te carregue junto

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