Um tratado vinculativo que regule as empresas Transnacionais

Boaventura Monjane

Esta semana, em Genebra, os Estados reuniram-se, pela 12.ª vez, nas Nações Unidas, para negociar um tratado juridicamente vinculativo sobre empresas transnacionais e direitos humanos. Moçambique tem participado activamente neste processo desde o seu início, embora o seu envolvimento tenha sido marcado por níveis de empenho e consistência variáveis.

Doze anos depois da aprovação da Resolução 26/9, o processo continua a ser, no fundo, uma disputa sobre quem governa quem. Como têm denunciado os movimentos sociais, as empresas transnacionais como a Total, a Vale, a Amazon, a Monsanto, e tantas outras adquiriram um poder que lhes permite influenciar os próprios governos que deveriam regulá-las.

A impunidade corporativa tem uma arquitectura. O capital circula sem fronteiras, mas, quando as comunidades afectadas procuram justiça, as fronteiras tornam-se muros. A empresa-mãe fica frequentemente no Norte, enquanto os danos sociais e ambientais se concentram no Sul. Entretanto, mecanismos de arbitragem entre investidores e Estados, como o ISDS (Investor-State Dispute Settlement), permitem às empresas contestar medidas públicas de interesse geral e, na maioria das vezes circunstâncias, exigir compensações multimilionárias aos Estados. O contrário não é possível: nem Estados nem comunidades afectadas contam com algum instrumento internacional que as permita levar estas empresas à barra da justiça quando violam direitos humanos, laborais ou ambientais.

Um dos principais obstáculos à construção de regras eficazes é a própria captura corpo rativa: a capacidade das empresas de influenciarem decisões políticas e judiciais, processos legislativos e instituições reguladoras em benefício dos seus interesses. O problema não reside apenas na pressão exercida sobre os governos, mas também na possibilidade de as empresas condicionarem o conteúdo das normas destinadas a responsabilizá-las. Como denunciou Erika Mendes, da organização moçambicana Justiça Ambiental (JA!), durante a sua intervenção nas negociações, “A captura corporativa ocorre quando se concede às empresas influência sobre os processos de decisão, permitindo-lhes moldar políticas públicas e quadros jurídicos em função dos seus próprios interesses, privilegiando os lucros em detrimento da vida das pessoas”.

Mendes, que representa também a Campanha Global para Desmantelar o Poder Corporativo, alertou para a necessidade de proteger os espaços de decisão pública contra a influência empresarial. A sua crítica estende-se à União Europeia, onde iniciativas de desregulamentação têm enfraquecido, segundo os movimentos sociais, mecanismos de protecção dos direitos humanos, bem como a África, onde a promessa de melhorar o ambiente de negócios pode servir de justificação para travar legislação ambiental, laboral e climática mais exigente.

A activista defendeu, por isso, que o artigo 16.º, n.º 6, do futuro tratado vá além da referência à “influência política indevida” e estabeleça salvaguardas vinculativas contra a influência empresarial em geral, incluindo nos sistemas judiciais e nos organismos governamentais e reguladores. Como advertiu, os Estados não podem permitir que aqueles que devem ser responsabilizados determinem os critérios pelos quais serão julgados. Perante isto, a Campanha Global e os movimentos que a integram apresentam exigências claras. Primeiro, responsabilidade directa e efectiva das empresas ao longo de toda a cadeia de valor, incluindo bancos, investidores e fundos de pensões que financiam as operações. Segundo, a possibilidade de responsabilizar as empresas-mãe nos países onde estão sediadas. Terceiro, o respeito pelo consentimento livre, prévio e informado das comunidades, incluindo o seu direito de recusar projectos que ameacem os seus territórios. Quarto, mecanismos internacionais de justiça com capacidade efectiva para fazer cumprir as suas decisões, propondo um novo tribunal internacional para empresas transnacionais. Quinto, a primazia dos direitos humanos sobre os acordos de comércio e investimento. Sexto, medidas concretas contra a captura corporativa, para que os interesses empresariais não sejam confundidos com o interesse público. Como afirmou Letícia Paranhos, da Amigos da Terra Internacional, deixar as empresas desenharem as regras a que estarão sujeitas é entregar à raposa a segurança do galinheiro.

E Moçambique? Um país que enfrenta, em Cabo Delgado e noutras províncias, a pressão dos megaprojectos extractivos, os conflitos em torno da terra e dos recursos naturais e as consequências sociais e ambientais de grandes investimentos tem muito a ganhar com um tratado robusto. A questão não é rejeitar o investimento, mas garantir que este respeite integralmente os direitos humanos, em particular os direitos das populações afectadas, a protecção ambiental e a soberania nacional.

O que se pede ao governo de Moçambique é, em suma, que assuma um papel activo na defesa de regras internacionais vinculativas, em articulação com os países do Sul Global, e que alargue a consulta aos camponeses, pescadores, trabalhadores e comunidades directamente afectadas pelos megaprojectos. São estas populações que conhecem, pela experiência quotidiana, o custo da impunidade corporativa.

Artigo previamente publicado pelo Jornal SAVANA. Publicado em: https://alternactiva.co.mz/um-tratado-vinculativo-que-regule-as-empresas-transnacionais/

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