“Essa é terra é nossa”: indígenas se manifestam contra o Marco Temporal em atos pelo país

Em Porto Alegre (RS), mesmo sob chuva, povos Kaingang, Mbya Guarani, Charrua e Xokleng estiveram reunidos, junto a apoiadores dos movimentos sociais e organizações de base Entre os sons dos maracás e os gritos por “demarcação já, demarcação já!”, indígenas dos povos Kaingang, Mbya Guarani, Charrua e Xokleng estiveram reunidos, junto a apoiadores dos movimentos sociais e organizações de base, sob a chuva fina que caia em Porto Alegre (RS), para manifestar o pedido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vote e rejeite a tese do Marco Temporal. O julgamento, que estava previsto para essa quinta-feira (23/06), foi novamente adiado, a partir de decisão do presidente do Supremo, Luiz Fux, no início do mês. A manifestação também soma voz ao pedido de justiça pelas mortes do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, assassinados no Vale do Javari (Amazonas), neste mês, por defenderem os direitos indígenas e da natureza. Uma dor partilhada pelos povos indígenas de todo o país. Com suas danças e cantos, os povos percorreram as ruas do centro de Porto Alegre, atraindo olhares e palmas da população que circulava pelo local. Reunidos em roda na Esquina Democrática, foi momento de cada um dos povos ali presentes se apresentarem e manifestar seu posicionamento. “Queremos de volta o que foi tirado de nós. Nossa vida, nosso território. Demarcação já!”, reforçou Kulung, liderança do povo Xokleng. Ela também lembrou, durante sua fala no ato, que a retomada Xokleng, localizada em frente à Floresta Nacional de São Francisco de Paula (Flona), no Rio Grande do Sul, vem se manifestando e atuando para impedir o processo de avanço da privatização do parque: “Nós, Xokleng, na retomada em São Francisco de Paula, seguramos a boiada para não passar”, finalizou Kulung. “O Marco Temporal viola nossos territórios indígenas. Queremos que nos vejam com outros olhos e queremos participar das políticas públicas”, explicou o cacique Kaingang Moisés Kacupri. “A nossa luta nunca vai parar, sem luta não conseguimos nada”, reforçou ao lembrar que a luta é presente há 522 anos nessas terras e segue de forma intergeracional, e dessa forma as raízes, os filhos e netos ficam na terra para brotarem. O dia foi nomeado pelo movimento indígena como “Dia de luta pela vida”, com ações em aldeias, nas redes e atos em cidades como Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Cuiabá (MT), além de mobilização em frente às sedes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do STF em Brasília. Desde segunda-feira (20), cerca de 150 indígenas representantes dos povos Terena, Kaingang, Tuxá, Xokleng, Tupinambá, Karapó, Guarani Nhandeva, Guarani Kaiowá, Takaywrá, Cinta Larga, Karipuna, Tukano, Macuxi, Wapichana, Taurepang, Mura e Marubo, ao longo desta semana, realizaram uma série de reuniões e audiências: com parlamentares no Congresso Nacional; na Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); no Conselho Nacional de Justiça (CNJ); no Supremo Tribunal Federal e na Funai, além de participarem do “Seminário sobre o Regime Constitucional das Terras Indígenas no Brasil”, na Universidade de Brasília (UnB), que reuniu indígenas, parceiros, acadêmicos e juristas. O que é a tese do Marco Temporal? De acordo com a tese do Marco Temporal, a demarcação de uma terra indígena só poderia acontecer se fosse comprovado que os povos originários ocupavam a área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal. Sem levar em consideração, por exemplo, povos que tenham sido retirados forçadamente de seus territórios e não o tivessem reocupado até essa data, assim perderiam o direito à sua terra tradicional. A tese que se contrapõe ao Marco Temporal se chama Tese do Indigenato, que entende os direitos indígenas como originários, ou seja, anteriores ao próprio Estado. Como dizemos, antes mesmo de existir o Brasil, já haviam povos indígenas nessas terras. Hoje, no Brasil, há mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão em aberto. A decisão pode definir o rumo desses processos. A tese defendida por ruralistas e setores econômicos interessados em explorar as terras indígenas não tem data prevista para voltar à pauta do Supremo. O tema começou a ser votado em agosto de 2021, com dois votos publicados, do ministro Edson Fachin, que votou contra o marco temporal, e do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro (PL), de forma favorável. De lá pra cá, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista ao processo e suspendeu o julgamento, que seria retomado nesta quinta-feira (23) e foi novamente adiado. A tensão entre os poderes pode ter resultado no adiamento da votação da pauta. Vale lembrar que no fim de maio, durante um culto evangélico em Goiânia (GO), Bolsonaro afirmou: “não é ameaça, é realidade”, ao se referir que não irá cumprir a decisão do STF caso seja favorável aos indígenas. Seguimos apoiando a luta dos povos indígenas. É preciso lutar contra esses retrocessos históricos e fazer com que o STF elimine, de uma vez por todas, a aberração jurídica que significa o “marco temporal”, assim como toda a “boiada” que vem sendo promovida contra os direitos dos povos tradicionais e originários, maiores defensores dos bens comuns, da biodiversidade, das florestas e das águas. Veja também: Marco temporal não é tese, é embromação jurídica de ruralista. O STF tem o dever de enterrá-la! Pelo fim da farsa do Marco Temporal. Demarcação já! Confira mais fotos do ato em Porto Alegre (RS):
Quando morar é um privilégio, a insurgência é a ordem

Em 1948, o direito à moradia ingressou no rol de direitos fundamentais, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, alçando o lugar de direito humano universal. Tal direito só foi reconhecido no Brasil com a Emenda Constitucional nº 26 de 2000, sendo inserido no rol de direitos sociais do artigo 6º, ao lado do trabalho, saúde, educação, alimentação e outros. Passados quase 75 anos do reconhecimento desse direito, ao invés de caminharmos para sua efetivação, as políticas neoliberais nos levam a sua destruição. O núcleo central do problema reside em deixar de considerar a utilidade (necessidade) da moradia para reprodução da vida e transformá-la numa mercadoria, promovido por meio da especulação imobiliária. A supervalorização de imóveis permite que vários fiquem desocupados na cidade. Em muitas localidades, o déficit habitacional poderia ser suprido pelo número de imóveis vazios, no entanto, não há interesse público em fazer cumprir a função social da propriedade urbana. Outro aspecto ligado à especulação é que a valorização dos imóveis tem crescido exponencialmente, não sendo acompanhada pelo aumento da renda da população. Isso tem gerado um cenário em que famílias, mesmo com renda, estão longe de ter condições de adquirir um imóvel próprio, ou mesmo arcar com o preço dos aluguéis. Alguns estudos apontam que as famílias comprometem mais de 30% de sua renda em moradia, inviabilizando a realização de outros direitos. Na prática, a especulação leva cada vez mais as famílias de classe média para longe das regiões centrais e impõe, às classes mais populares, a constituição de ocupações urbanas, e até mesmo, a marginalidade da situação de rua. Dessa forma, há uma precarização das populações socialmente vulneráveis para privilegiar os interesses de agentes financeiros. A ausência da atuação do Estado para proteger o direito à moradia adequada, constituindo políticas habitacionais, é promotor da exclusão das cidades. Assim, o Estado ausente transfere suas obrigações aos indivíduos, expondo a população a administrar sozinha os riscos sociais e econômicos. O primeiro programa habitacional mais elaborado no país foi constituído em 2009, “Minha Casa, Minha Vida”, pelo qual 4 milhões de brasileiros e de brasileiras acessaram a casa própria. Ainda que tenha sido um importante avanço, o programa não enfrentou o desafio da financeirização da terra no país, à medida que promovia o acesso à moradia por meio do crédito bancário. Também, é importante destacar que o programa acabou por permitir uma captura corporativa das construtoras que controlavam a execução, constituindo-se como grandes corporações na região. A situação está ainda pior com o fim do programa e a criação do Casa Verde e Amarela pelo Governo Bolsonaro, que excluiu completamente a faixa de baixa renda. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional do Brasil chega a 6 milhões (2019). São pessoas que não têm ou que vivem em condições precárias de moradia, como ausência de sanitários, superlotação. Durante a pandemia, essa realidade se tornou ainda mais grave. O aumento do custo de vida no país, com altos índices de inflação, a deterioração do salário mínimo, o crescimento do desemprego e informalidade afetaram diretamente o acesso à moradia; conforme estudos da Campanha Despejo Zero, o risco de moradia cresceu 655% na pandemia. Também alçamos o recorde histórico de população em situação de rua nas capitais. Outro elemento que contribui para o agravamento da crise de moradia no país é o avanço do poder corporativo sobre os bens públicos essenciais. Cada vez mais as políticas da cidade estão sendo capturadas por corporações. Seja pela privatização de serviços públicos essenciais como transporte público, aeroportos, serviço de abastecimento de água e saneamento, fornecimento de energia elétrica. Até a transferência da administração das políticas públicas em si, como a subcontratação de consultorias para elaboração de planos diretores. Ou mesmo, os custos sociais das políticas de isenção fiscal para as empresas. Um caso emblemático é o da companhia alemã Fraport, que controla o aeroporto de Porto Alegre (RS). A empresa recebeu isenção de IPTU mesmo se beneficiando de um negócio lucrativo. A situação se agrava quando a prefeitura disponibiliza 1.500 moradias, que estavam destinadas ao atendimento do déficit habitacional da cidade, para que a empresa faça o reassentamento das famílias deslocadas pela ampliação do aeroporto. Por essa intervenção, a Fraport não arcou com os custos e a responsabilidade pelo orçamento advinda do acordo de concessão. O alerta dos despejos e remoções O poder judiciário no Brasil é extremamente conservador, nunca enfrentou as questões estruturais dos conflitos possessórios coletivos no país, sempre optando pela garantia dos direitos de propriedade, tornando os despejos a regra – e não exceção. Dessa forma, configura-se um imenso passivo de violência contra populações despejadas. Ocupações inteiras são desfeitas sem qualquer projeto de reassentamento, apesar do que estipulam órgãos de direitos humanos como a Relatoria de Cidades da Organização das Nações Unidas (ONU), os Comentários Gerais do Comitê Dhesca e a Resolução nº10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos. A luta contra os despejos e remoções faz parte da história de resistência de muitos movimentos no país. Durante a pandemia essas organizações se articularam ao redor da Campanha Despejo Zero para reivindicar o direito a permanecer em sua moradia em razão de toda a crise sanitária. Uma das medidas adotadas foi a proposição da Ação Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, na qual se pedia a suspensão dos despejos até a finalização da pandemia. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica, concedeu a suspensão reconhecendo a urgência do direito à moradia e a preservação da dignidade das famílias. Essa ação resultou em que 14.600 famílias não fossem despejadas. Muito embora os efeitos da decisão do STF sejam vinculantes, 27.600 famílias foram removidas, tanto em despejos legais (determinados por juízes) como ilegais. Estima-se que 133 mil famílias estejam ameaçadas de despejo caso o STF não atenda ao novo pedido de prorrogação da medida, realizado pela Campanha, no qual se solicita que seja estendida até o final do ano ou quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar o fim da pandemia. Tais dados demonstram a gravidade do aprofundamento da








