Queremos Justiça!: deriva de pulverização aérea com agrotóxico em plantio orgânico em assentamento em Nova Santa Rita (RS) completa 1 ano

Novos ataques com agrotóxico por parte do agronegócio local ocorreram mesmo após decisão, em âmbito federal, proibir pulverizações aéreas em regiões próximas e no Assentamento Santa Rita de Cássia II Confira a linha do tempo da ocorrência em Nova Santa Rita (RS): 10-12/novembro/2020 – Ocorre uma primeira deriva, atingindo todo o assentamento, a qual se repetiu ao longo de novembro e dezembro daquele ano, pelo uso reiterado da pulverização aérea de agrotóxicos.  A partir de 16/dezembro/2020 – Famílias atingidas registram primeiro Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil; visita de técnico da EMATER e de técnicos do município de Nova Santa Rita às famílias atingidas  20/11/2020 – Coleta de amostras pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) 1º/dezembro/2020 – Assentados denunciam deriva na Tribuna Popular da Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita (RS)  02/dezembro/2020 – Coleta de amostras pela Secretaria Estadual de Agricultura 08/janeiro/2021 – O MAPA informa que o laboratório de Goiás, para onde foram enviadas as amostras, não possui escopo para identificar os possíveis agrotóxicos pulverizados. Assim, optou por enviar as amostras para Minas Gerais. Ainda, relata que uma das amostras (frutos de maracujá) foi perdida no transporte. 12/fevereiro/2021 – Diversas entidades ambientalistas ajuizaram ação cautelar preparatória com a finalidade de garantir a preservação das amostras e viabilizar a produção antecipada de provas, tendo em vista que o material coletado estava conservado em forma de purê vegetal com vida útil de apenas 3 (três) meses. 11/março/21 – Justiça Federal determina a suspensão de uso de agrotóxicos por um dos arrendatários da fazenda vizinha ao Assentamento Santa Rita de Cássia II, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Determina, também, que o Estado do Rio Grande do Sul, a União e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) elaborem plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade deste arrendatário, de modo a não impedir o desenvolvimento de agriculturas vizinhas baseadas em produção orgânica e/ou biológica. Por fim, determina que a União realize a análise conclusiva das amostras coletadas, no prazo de 30 dias. 11/março/2021 – EMATER produz laudo que comprova as perdas nas produções agroecológicas, relacionadas à deriva de agrotóxicos.  17/março/2021 – Assentamento é atingido por um novo atentado, desta vez um despejo doloso de agrotóxicos por avião, afetando especialmente as famílias que haviam feito denúncias sobre a deriva de novembro de 2020. Coleta de amostras pelo MAPA 18/março/21 – Conclusão da análise das amostras coletadas pela Secretaria Estadual de Agricultura. O Laboratório de Análises de Resíduos de Pesticidas de Santa Maria identificou a presença do agrotóxico 2,4-D em duas amostras. 22/março/21 – Fazendeiro agrava da decisão liminar da Justiça Federal. 23/março/21 – Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4a Região defere parcialmente o efeito suspensivo ao agravo do fazendeiro, limitando a liminar. A decisão do TRF4 proíbe o fazendeiro de usar os agrotóxicos 2,4-D e Loyant, por qualquer modalidade, e proíbe que se utilize qualquer agrotóxico por pulverização aérea. 22/abril/21 – Relatório do setor de orgânicos do MAPA que apresentou os resultados das análises do laboratório de Minas Gerais, tendo identificado a presença dos agrotóxicos bifentrina e glufosinato. 18/maio/2021 – Live transmitida pela Rede Soberania pelo fim da pulverização aérea dos agrotóxicos. Participaram representantes das famílias atingidas e de organizações ambientalistas. Durante a transmissão ao vivo, foram realizados ataques digitais e  comentários com ameaças aos participantes, os quais, posteriormente, foram apagados.  10/junho/21 – Certificadora da produção orgânica (COCEARGS) toma conhecimento dos resultados das análises do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), que identificou a presença de Florpyrauxifen benzil, composto do agrotóxico Loyant. 20/ julho/21 – Aprovado, pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei do Executivo (PLE 37/2021) que REGULAMENTA a pulverização aérea por agrotóxicos em Nova Santa Rita. O projeto foi sancionado pela prefeitura em 30 de Julho e consta como Lei nº 1.680/21 (chamada de política estratégica de proteção de territórios produtivos sensíveis e agroecológicos para mitigar o impacto de agrotóxicos no município de Nova Santa Rita). O projeto não proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, como era reivindicado pelas famílias atingidas pela deriva, mas estabelece limitações para esse tipo de pulverização.  29/ junho/ 2021 – Assembleia Legislativa do RS aprova o PL 260/2020, de autoria do Executivo, que altera a legislação estadual permitindo uso de agrotóxicos banidos nos países produtores. 30/julho/21021 – Publicação da Lei Municipal n.1.680/21, que estabelece algumas restrições e condições para pulverização aérea de agrotóxicos em Nova Santa Rita. 15/setembro/2021 – Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) que objetiva a indenização das famílias atingidas pela deriva. 16/setembro/2021 – Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) que busca a criação de polígonos de proteção para garantir a produção agroecológica dos assentamentos da reforma agrária da Região Metropolitana de Porto Alegre que possuem certificação orgânica. outubro/2021: Prefeitura de Nova Santa Rita emite decreto nº 109/2021, que regulamenta a Lei 1.680/21. 20/outubro/ 2021: A Prefeitura de Nova Santa Rita, juntamente com a Coceargs, EMATER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Santa Rita, realizou o Seminário de Agricultura – Produção de Alimento Saudável e Sustentabilidade. Contando com a presença de mais de 120 participantes, o seminário trouxe importante reflexão sobre o agronegócio e as consequências para a soberania alimentar, saúde e meio ambiente, além de propor uma agenda de políticas públicas no sentido de avançar na produção de base agroecológica.  O seminário contou com a colaboração de pesquisadores da questão agrária, da produção de alimentos e da saúde, além de ter mais de 6.400 visualizações. 04/novembro/2021- Justiça Federal defere parcialmente a liminar requerida na ACP Indenizatória determinando que a proprietária e todos os arrendatários da fazenda lindeira ao Assentamento Santa Rita de Cássia II se abstenham de realizar a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras de arroz existentes em suas respectivas propriedades. Ainda, determina que a União, o Estado e a FEPAM elaborem, executem e apresentem planos de fiscalização desta decisão. 08-12/novembro/2021 – Ocorre uma nova deriva de pulverização aérea de agrotóxicos.  30/novembro/21 – Nova pulverização de agrotóxicos em

Entenda porque é importante que o Senado rejeite o “PL do Veneno”

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 9/02, a proposta agora aguarda avaliação do Senado Você gostaria que a comida que você ingere possuísse elementos químicos que possam gerar infertilidade, malformações de fetos, até câncer? Não, certo? Pois é isso que pode acontecer caso o Senado Federal aprove o projeto de lei 6299/2002. No dia 09 de fevereiro, com 301 votos contra 150 aprovaram o texto-base na Câmara dos Deputados em caráter de urgência, com uma articulação encabeçada por lideranças da bancada ruralista. Além das críticas profundas ao conteúdo do projeto por parte de organizações de pesquisa, saúde e socioambientais, o projeto pode avançar sem o necessário debate com a sociedade sobre os impactos que trará na vida de toda a população para beneficiar o lucro de apenas um setor da economia nacional e concentrar o poder nas mão de uma dúzia de empresas transnacionais que controlam a cadeia global de produção do agronegócio.  O PL do Veneno, como ficou conhecido, visa que o controle da autorização de novos agrotóxicos no Brasil deixe de ser uma atuação direta do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais) e passe a ser gerido apenas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Além disso, a competência de multar empresas e institutos de pesquisa passaria a ser somente do MAPA. É basicamente deixar a raposa cuidando do galinheiro.  Além disso, o texto proposto alteraria a lei atual que proíbe a importação de agrotóxicos que apresentem características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas e causem distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, passado a mera condição generalista de “riscos inaceitáveis”. Se aprovado, o PL ainda altera os prazos para registros dos agrotóxicos pelos órgãos federais,  encurtando para até dois anos, o que poderia prejudicar estudos toxicológicos aprofundados, e quando não houver manifestação conclusiva dentro dos prazos estabelecidos, o agrotóxico receberá uma autorização temporária. A atual lei já permite o registro eterno de agrotóxicos, enquanto outros países fazem reavaliações periódicas, com o PL aprovado acabaria com os poucos poderes que entidades atuantes no cenário brasileiro têm para requerer o cancelamento de determinado agrotóxico. Um exemplo disso ocorreu em 2017, e passou a valer em 2020, quando a Anvisa publicou uma resolução proibindo o uso e a comercialização do paraquat, criado pela Syngenta, um dos agrotóxicos mais letais do mundo, associado a doenças como depressão, parkinson e câncer. A proibição de uso do produto químico já ocorre na União Europeia desde 2003. Vale lembrar que o bloco pretende aumentar as exportações de suas empresas fabricantes da Europa para o Brasil, caso seja ratificado o acordo de livre comércio com o Mercosul. Por Isso, é importante não apenas barrar o PL 6299/2002 na votação no Senado, mas garantir, através das próximas eleições, que a maioria parlamentar represente os interesses e a saúde do povo e a justiça ambiental e desbanque a bancada do boi. Afinal, o que propõe o Pacote do Veneno? Além dos pontos já destacados, como a avaliação de novos agrotóxicos estar sujeita apenas ao Ministério da Agricultura e aos interesses econômicos do agronegócio, caso o PL 6299/02 seja aprovado no Senado Federal o projeto trará as seguintes mudanças na legislação atual: O termo “agrotóxico” será chamado “pesticida”, em uma tentativa de maquiar as toxicidades conhecida dessas substâncias; Será admitida a possibilidade de registro de substâncias proibidas em seus países de origem por apresentarem componentes cancerígenos; serão estabelecidos níveis aceitáveis para isso, embora não existam níveis seguros para substâncias que se demonstrem cancerígenas;  A regulação sobre propaganda de agrotóxicos irá acabar; Será permitida a venda de alguns agrotóxicos sem receituário agronômico e de forma preventiva, favorecendo ainda mais o uso indiscriminado; Estados e municípios enfrentarão dificuldades para ter medidas mais restritivas, embora essas esferas tenham o dever de proteger seu patrimônio natural. Agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação serão dispensados de registro. Também são dispensados da apresentação dos estudos agronômicos, toxicológicos e ambientais, sem considerar trabalhadores expostos a esses produtos e resíduos gerados de sua produção. Veja também:Dossiê Contra o Pacote do Veneno e Pela Vida – Baixe aqui “Queremos Justiça!”: Deriva de pulverização aérea com agrotóxico em plantio orgânico em assentamento em Nova Santa Rita (RS) completa 1 ano Liberar mais agrotóxicos impacta os custos com saúde pública Diferente do que argumentam os defensores do projeto, o PL não fará com que se modernize a comercialização de químicos para uso do agronegócio. Ao contrário, o Brasil será muito mais permissivo para o registro de agentes mais tóxicos e obsoletos, tornando-se o foco dos mercados desses produtos, que em grande parte já são proibidos em outros países exatamente por serem muito tóxicos. Assim, o Brasil se tornará reduto para escoamento dos produtos que já não podem ser comercializados naqueles países e os produtos mais modernos e de menor toxicidade serão ofertados preferencialmente para aqueles países cuja regulação é mais protetiva. Se aprovadas, as alterações irão promover uma maior fragilização das diversas ações desempenhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto ao monitoramento das águas, da qualidade dos alimentos, dos ambientes de trabalho e das populações expostas aos agrotóxicos, além da própria sobrecarga na atenção de casos de adoecimento da população. O avanço da pauta se soma ao cenário preocupante em que mais de 2.000 agrotóxicos já foram liberados nos últimos quatro anos, incluindo herbicidas proibidos de uso interno na Europa. Um recorde negativo que impacta no sistema de saúde com o uso de químicos que apontam evidências que podem resultar no adoecimento e morte da população, em especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade. O Inca (Instituto Nacional do Câncer) aponta que a exposição aos agrotóxicos pode gerar impactos agudos na saúde dos trabalhadores que utilizam os pesticidas como irritação da pele e olhos, coceira, convulsões, até a morte. Contudo, toda a população está suscetível à exposição a agrotóxicos por meio do consumo de alimentos e água contaminados. Os efeitos adversos decorrentes da exposição aos agrotóxicos

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