Festival Ambiental POA 2021: Carta Compromisso com a Porto Alegre ambiental e urbana que queremos

Documento foi debatido e redigido durante o 1º Festival Ambiental de Porto Alegre (RS), que aconteceu no final de Novembro. Entidades, entre elas a Amigos da Terra Brasil, assumem compromisso de priorizar a defesa do patrimônio socioambiental da capital gaúcha. Leia, na íntegra, carta compromisso divulgada no Portal Sul 21 Coletivo de entidades (*) Eu assumo o compromisso formulado durante o Festival Ambiental de POA 2021 para priorizar a defesa do patrimônio socioambiental da cidade de Porto Alegre e região metropolitana em concordância com a agenda ambiental e urbanística a seguir proposta, assim como trabalhar para reverter a vulnerabilidade dos mais carentes e reconhecer a luta nos territórios, já protagonizada pelos povos originários de diversas etnias e quilombolas. Por esses objetivos, comprometo-me a dialogar, debater, propor e defender um plano urbanístico e ambiental para a cidade, que respeite os princípios condicionantes da atuação da administração pública e o atendimento dos interesses da população, efetivando assim a tão almejada gestão democrática da cidade. Visando reduzir as desigualdades sociais e assegurar a concretização dos direitos fundamentais garantidos pelo ordenamento jurídico pátrio, priorizo os seguintes temas para a agenda ambiental e urbanística do Porto Alegre: – defesa e efetivação do direito ao ambiente saudável previsto na Constituição Federal, em seu artigo 225, por meio do monitoramento da qualidade do ar em todos os territórios da cidade como forma de avaliar e propor regras e políticas públicas que visem a melhoria das condições do ar para a redução de danos à saúde da população e à saúde pública. Garantia da circulação do ar e da umidade em todos os territórios da cidade, efetivando e construindo políticas públicas que resguardem as condições de conforto térmico para todos além da redução de danos à saúde da população e à saúde pública; – defesa e efetivação do direito ao acesso e à qualidade da água, bem público essencial, como meio de materializar o direito fundamental à vida, nas suas mais variadas formas e usos. Buscando na diversidade da população, de seus territórios e de suas realidades, a lógica fundante do equilíbrio ao acesso à água nos variados espaços da cidade. Nesse sentido, enfatizo a urgente necessidade de defesa do Guaíba enquanto fonte de água e vida para boa parte da população sul-rio-grandense, que deve ser concretizada por todos os entes públicos competentes, em aliança com a sociedade civil, num esforço sociopolítico premente para garantia de condições de vida para as futuras gerações; – proteção da biodiversidade do município, implantando-se de forma efetiva a Lei Complementar 679/2011, que institui o Sistema Municipal de Unidades de Conservação da Natureza de Porto Alegre (SMUC – Poa), com a valorização de suas áreas e ampliação das áreas naturais, incluindo corredores ecológicos previstos em lei, com programas municipais que visem reduzir a degradação dos ecossistemas naturais e os riscos de extinção da flora e da fauna; – defesa e efetivação do direito ao ambiente saudável previsto na Constituição Federal, em seu artigo 225, por meio da elaboração de políticas públicas que resguardem, ampliem, monitorem, sinalizem e fiscalizem as áreas de preservação permanente (APP) da cidade em sua integralidade e da forma mais protetiva possível, em especial ao longo de cursos d’água como nas nascentes, arroios e em todas as margens do Guaíba; – ampliação do plantio de árvores nativas na área urbana e a qualificação do manejo da vegetação, com a retomada deste serviço, por equipes de servidores concursados e qualificados, integrantes dos órgãos ambientais, fortalecendo-se a primeira Secretaria de Meio Ambiente do Brasil (SMAM), atualmente esvaziada em suas funções de proteção e gestão ambiental; – retomada da produção de mudas nativas e demais trabalhos historicamente desenvolvidos pelo Viveiro Municipal de Porto Alegre; – ampliação de investimentos para seleção, contratação e qualificação dos quadros técnicos de servidores públicos nas estruturas dos órgãos ambientais em todas as esferas do poder público, priorizando a realização de atividades de planejamento, licenciamento e fiscalização por servidores concursados; – rejeição dos projetos recentemente propostos pelo executivo municipal para modificação dos regimes urbanísticos do Centro de Porto Alegre (PLCE 023/2021), de construção de torres de natureza residencial e comercial ao lado do estádio Beira Rio (PLCE 04/2019), da Fazenda Arado Velho em Belém Novo (PLCE 024/2021), que reduz a Zona Rural e a Área de Proteção do Ambiente Natural (APAN) para autorizar maior número de lotes em área de relevante interesse cultural, histórico, arqueológico e socioambiental da capital; – rejeição de qualquer projeto de lei ou ação governamental que fira direitos humanos, direitos socioambientais e direitos relacionados à participação popular obrigatória e qualificada nos processos e discussões que envolvam a cidade, em especial àqueles que afetam os povos originários e quilombolas; – criação de um Fórum de Entidades, Coletivos e Movimentos Socioambientais da cidade de Porto Alegre; – reconhecimento da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDEMA-RS) como instância legítima para indicar as ONGs, comprometidas com a pauta do setor ambientalista, para ocupar as quatro vagas das entidades no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Porto Alegre (COMAM), como já reconhecido no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA-RS); – exigir que se adote todas as medidas para garantir o uso seguro das praias de Porto Alegre, em especial nos balneários de Belém Novo e Lami, resguardando o direito da cidadania à informação clara e acessível, por todos os meios, sobre as condições de balneabilidade ao longo de todo o ano e os impactos negativos para a saúde no caso de utilização das águas quando estas estiverem impróprias para banho; – aprimoramento de políticas públicas de manejo e destinação de resíduos com a garantia da participação da sociedade na construção de mecanismos que valorizem e insiram os trabalhadores autônomos e cooperativas de catadores e recicladores na definição de novas alternativas para a cidade e para a cidadania, visando a redução, coleta, separação, destinação e reaproveitamento máximo dos resíduos sólidos. Na esfera municipal urge a revogação das leis municipais nº 728/2014 e nº 10.531/2008 que proíbem a atividade de trabalhadores autônomos, em flagrante ilegalidade,

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