Há 3 meses, retomada Karanda’ty Mbya Guarani reivindica território em Cachoeirinha (RS)

A retomada ao território ancestral defende a área conhecida como “Mato do Júlio” contra projeto de especulação imobiliária Quem acessa o município de Cachoeirinha (RS) vindo da BR-290 identifica uma área de mata fechada que pode ser vista já da estrada. A área de quase 300 hectares de floresta e banhados, berços da fauna e flora remanescentes do bioma Mata Atlântica, é moradia de famílias Mbya Guarani que retomam a terra ancestral localizada próxima à região central do município. As terras abrigam uma mata nativa que inclui vegetação em estágio inicial de regeneração, próximo à BR-290, e em estágio médio e avançado ao norte, onde é delimitada pela Av. Flores da Cunha, na região central da cidade, e torna-se abrigo também das famílias Guarani com a chegada da primeira “mitã”, neném, nascida na retomada Karanda’ty. O nome foi dado por Alexandre Kuaray, o xeramoi da retomada, ou seja o mais velho e sábio. O retorno ao território ancestral ocorreu em 15 de setembro e, desde então, as famílias seguem ocupando e protegendo a área, que está em disputa entre município e os 13 supostos herdeiros da região, que mantêm uma dívida de IPTU com o município. A ocupação da área pelas famílias Guarani dá função social à propriedade, como define a Constituição Federal. É importante sublinhar que a região metropolitana de Porto Alegre, seguida das missões e da região litorânea, são as áreas com a maior concentração de populações Guarani (sendo Mbya no sul  do Brasil, Ava-Katu-Eté no Mato Grosso e Nhandeva-Xiripa em São Paulo), como apontam os dados publicados pela Comissão de Cidadania e Direito Humanos da Assembleia Legislativa do RS (ALRS) no material “Coletivos Guarani no Rio Grande do Sul — Territorialidade, Interetnicidade, Sobreposições e Direitos Específicos”. Tanto hoje como no passado, o comportamento territorial dos povos originários tem sido mal compreendido pelos juruá (termo Guarani em referência aos não-indígenas) que invadiram seus territórios. Estes basearam sua conquista na expulsão das populações locais e defendem, com isso, o direito à posse da propriedade, sem levar em consideração o fenômeno conhecido como “itinerância” pelos povos originários.  “Os povos autóctones platinos viviam, assim como quase todos os nativos das Terras Baixas sul-americanas, em regime de circulação sazonal entre aldeias e acampamentos. Conforme a época do ano, havia o deslocamento dos núcleos domésticos de produção por todo o vasto território tribal, independente da existência de aldeias e assentamentos “mais” permanentes ao estilo do que passaram a praticar os colonizadores”, descreve o pesquisador José Otávio Catafesto de Souza na obra Povos Indígenas na Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba, lançada em 2008 pela prefeitura de Porto Alegre. O debate é antigo, afinal os povos originários das Américas lutam há pelo menos quinhentos anos pelo direito de existir em comunhão com a natureza. Depois de expulsão, assassinatos e séculos de violência, a luta por ter seus modos de vida respeitados permanece. A disputa pelos territórios ancestrais é uma luta presente no país: está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre a tese do Marco Temporal. A presença desse debate e do trâmite de Projetos de Lei que visam retirar os direitos indígenas com o PL 490 na Câmara Federal provam que nem mesmo os direitos adquiridos na Constituição Federal são permanentes. A tese do marco temporal é uma tese ruralista e que segundo esta interpretação, já considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A tese é defendida por empresas e setores econômicos do agronegócio que têm interesse em explorar as terras indígenas.  A defesa da permanência dos Mbya Guarani na retomada de Cachoeirinha reafirma o direito secular sobre essas terras, além do resguardo da área de mata, fundamental para manutenção dos modos de vida dos povos tradicionais e para dar qualidade de vida aos próprios moradores do município de Cachoeirinha, uma vez que as áreas verdes mantêm o equilíbrio da umidade do ar e mitigam a poluição emitida pela urbanização.  Segundo os Mbya Guarani, a retomada ocorre como forma de lutar pela preservação da área de mata. Seguindo o entendimento de que todos os seres têm direito à vida e precisam ser respeitados, tendo a retomada a finalidade de proteger fauna e flora em um ambiente de harmonia, diante do contexto de acelerado avanço da destruição sobre as áreas de preservação. Em especial quanto à especulação imobiliária, como os fatos levam a compreender o caso.  Em uma live no Facebook, no dia 29 de setembro, promovida pelo Coletivo Sementes, em que participou o pesquisador José Catafesto, ele esclareceu que o conceito de cidadania não é algo que os indígenas almejam, pois remete à cidade e a um ideal de urbanização. O que os indígenas realmente almejam, explicou, é a “florestania” — conceito criado pelo historiador. A neologia apresenta uma relação com a terra e a sua “tekoá” (aldeia, na linguagem Mbya Guarani). A área conta, há anos, com mobilizações da população em apoio à preservação da área, além de movimentos articulados como a Associação de Preservação da Natureza — Vale do Gravataí (APN-VG) e do grupo Salve o Mato do Júlio, que defendem o local como uma reserva ecológica e entendem que o local é fundamental para a qualidade do ar da cidade, como recurso hídrico e também para o controle de espécies animais. Até agora, a prefeitura de Cachoeirinha não entrou em contato com as famílias e parece ignorar a existência da Retomada. A Secretaria Especial de Saúde Indígena se comprometeu em abastecer a retomada com água, porém nada fez até agora. Já a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) levou algumas cestas básicas em uma visita à retomada nesses 3 meses. Confira a fala de Luiz Karaí sobre o que representa a retomada: A disputa pela área A área conhecida como “Mato do Júlio” é uma antiga fazenda que vai da Avenida Flores da Cunha até depois da BR 290. O único imóvel na área é a

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