Ter onde morar é um direito: STF precisa manter suspensão dos despejos até março de 2022

Até outubro deste ano, 123.153 famílias se encontravam sob ameaça de despejo, segundo dados levantados pela Campanha Despejo Zero. O número representa um aumento de 554% desde março de 2020, quando a campanha iniciou o levantamento. No último dia 1° de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em resposta a pedido do Psol, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Campanha Despejo Zero, decidiu estender a suspensão de despejos e remoções até 31 de março de 2022. A medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF) 828, na qual Amigos da Terra está como Amicus Curiae, havia sido concedida por Barroso em junho deste ano, com prazo até o último dia 3 de dezembro. A decisão é importante, mas a pressão precisa ser mantida, pois ela irá para o plenário virtual do STF entre 6 e 8 de dezembro. Em sua argumentação, o ministro Barroso afirmou que as autoridades públicas devem ter “especial cautela” em uma conjuntura que as ameaças da pandemia ainda não se dissiparam. É fundamental que o plenário do STF mantenha a decisão de Barroso e que, posteriormente, a medida cautelar seja respeitada em todo o território nacional. Mesmo com a vigência da medida, o número de famílias que perderam sua moradia via despejo ou desocupação no período de pandemia, continua aumentando. Às avessas: nem a crise sanitária fez com que União, estados e municípios garantissem minimamente o direito constitucional à moradia Segundo a campanha, de março de 2020 até outubro deste ano, 23.500 famílias já foram despejadas, representando um aumento de 269% na cifra. Os estados onde a situação é mais crítica são São Paulo, com 5.146 famílias despejadas nesse período, Rio de Janeiro 4.862 famílias e Amazonas 3.231 famílias. Ceará, Paraná e Pernambuco também registram números altos: com 1.195, 1.656 e 1.895 famílias despejadas respectivamente. Em meio a uma crise sanitária em que a garantia do direito à moradia deveria ter sido considerada pelos poderes públicos como prioridade, parece que o contrário foi feito. Na capital do Rio de Janeiro, 31% das pessoas que estavam em situação de rua a meados deste ano, ficaram nessa condição durante a pandemia, segundo pesquisa feita pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Dessa porcentagem, 64% afirmaram ter ficado em situação de rua devido à perda de trabalho, moradia ou renda. Já na capital paulista, segundo estimativa do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo (MEPSR-SP), em outubro deste ano havia 66.280 pessoas sem teto na cidade. O número quase triplica o registro feito através da Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua feito em 2019 pela Prefeitura de São Paulo, que apontou 24.344 pessoas nessa condição. O movimento também considera que houve uma intensificação da crise de moradia na capital paulista durante a pandemia. O presidente do MEPSR-SP alerta que o perfil das pessoas também mudou no último período: “Há muitas famílias, famílias inteiras com crianças, inclusive crianças recém-nascidas vivendo em situação de calçada, procurando abrigos. Antes (da pandemia) havia uma procura (da população de rua) por documentação, cursos profissionalizantes, agora não. Eles procuram por barraca para ficar com as crianças e por alimentos”, denunciou Mendonça em entrevista realizada em outubro na Rádio Brasil Atual. A situação se repete em Porto Alegre. Uma pesquisa feita no final de 2020 pelo Centro Social da Rua mostrou que 26,9% da população em situação de rua na capital gaúcha tinha teto até um ano antes da pesquisa. Porto Alegre tem hoje cerca de 2,5 mil pessoas nessa condição, segundo a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), da prefeitura. Despejos em áreas rurais No final de setembro, o Congresso Nacional rejeitou o veto de Jair Bolsonaro à Lei 14.216/2021, que suspendeu atos de remoção e despejo até 31 de dezembro deste ano, mas exclusivamente para imóveis urbanos. Em sua decisão, o ministro Barroso criticou o foco da medida aprovada pelo Legislativo, afirmando que “cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”. A profunda crise econômica gerada pela administração Guedes-Bolsonaro com recordes nos níveis de desemprego (atualmente atingindo quase 14 milhões de pessoas), e a fome voltando a atingir 19 milhões de pessoas em todo o país, segundo o último levantamento feito sobre o tema há um ano, deveria ser motivo suficiente para tirar da completa paralisia as políticas de reforma agrária. Novamente, em lugar disso, além da ausência total de apoio aos pequenos produtores de alimento, os ataques às famílias sem terra ainda aumentaram. Em 2020, foram 1.906 famílias que sofreram despejo, e 15.718 ameaçadas de despejo em todo o país, segundo o relatório Conflitos no Campo Brasil 2020, da Comissão Pastoral da Terra. Um dos casos graves mais recentes de ameaça de despejo é o das famílias do Acampamento Marielle Vive, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Valinhos (SP). Contrariando a medida cautelar do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a reintegração contra 450 famílias que tornaram a área improdutiva de 130 hectares, em território de produção agroecológica. A decisão é insólita, além de não garantir os direitos básicos à população brasileira, o Estado utiliza seus recursos para combater a organização popular que visa enfrentar as graves crises pelas que atravessa o povo brasileiro. Os poderes precisam parar de combater os direitos à terra e à moradia, e passar a defendê-los como determina a Constituição. O primeiro passo é a suspensão de despejos em áreas rurais e urbanas, inclusive além do período de pandemia, porque sabemos que os efeitos da crise econômica e dos desmontes promovidos pelos governos Temer e Bolsonaro não desaparecerão tão cedo. Nos solidarizamos com todas as famílias em luta contra as ameaças de despejo em todo o país. Fora Bolsonaro, nenhum despejo a mais! * Artigo publicado no jornal Brasil de Fato em 06/12/2021 neste link: https://www.brasildefato.com.br/2021/12/06/ter-onde-morar-e-um-direito-stf-precisa-manter-suspensao-dos-despejos-ate-marco-de-2022Crédito da foto de destaque: Elineudo Meira/@fotografia.75
Assentamento em Nova Santa Rita volta a ser atingido por pulverizações aéreas com agrotóxico

Decisão da Justiça Federal proibindo pulverização aérea de agrotóxicos na área não está sendo cumprida, denunciam agricultores Os agricultores do Assentamento Santa Rita de Cássia 2, no município de Nova Santa Rita (RS), a 27 quilômetros de Porto Alegre, voltaram a ser atingidos por pulverização aérea com agrotóxicos praticada por lavouras de arroz vizinhas. Desde que que ocorreu a primeira pulverização, em novembro de 2020, as famílias do assentamento relatam outros três momentos em que foram atingidas pelo uso de agrotóxico por terceiros. A mais recente, assinalam, ocorreu dia 30 de novembro, quando um avião agrícola sobrevoou a região por três horas ininterruptas pulverizando as lavouras de arroz convencional da granja ao lado do assentamento. Segundo os agricultores, em Novembro passado, a deriva resultou em estragos em hortaliças e pomares de árvores frutíferas e até na vegetação nativa. Os prejuízos nos plantios orgânicos foram verificados logo após a passagem do avião, como folhas queimadas e variedades que morreram por completo. O que sobrou não pôde ser comercializado como orgânico, já que foi contaminado com veneno, perdendo valor no mercado. A deriva também provocou problemas de saúde, com algumas pessoas se queixando de enjôo e dor de cabeça, sintomas relacionados à intoxicação. Na época, o território do assentamento foi atingido e 20 famílias denunciaram e relataram perdas financeiras ou tiveram a saúde afetada. Em março deste ano, mesmo após decisão da 9ª Vara da Justiça Federal impedindo a pulverização aérea de agrotóxicos naquela região, uma nova aplicação atingiu o assentamento, causando perdas às famílias. Os assentados relatam mais dois episódios agora no início e no final de novembro, que ainda aguardam as investigações pelos órgãos competentes. As famílias do assentamento manifestaram indignação com a impunidade que vigora na região, afinal a decisão da Justiça Federal, que proibiu que as fazendas vizinhas ao assentamento realizem pulverização aérea de agrotóxico em suas lavouras, não está sendo respeitada pelos proprietários. Após muita pressão dos assentados e de entidades ambientalistas e de produção agroecológica, a prefeitura sancionou a lei municipal 1.680/21 que regulamenta a prática de pulverização aérea na cidade mas, segundo os novos relatos, não tem protegido as áreas de produção orgânica do Assentamento Santa Rita de Cássia 2. Os assentados também reclamam do descaso das autoridades, entre elas a prefeitura municipal, o Ministério do Meio Ambiente (MAPA) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) na fiscalização da pulverização aérea. São os próprios produtores que, mesmo com recursos escassos, fotografam e gravam vídeos para depois conseguirem provar os crimes cometidos pelos fazendeiros. Com apoio de organizações sociais e assessoria de universidade, o assentamento construiu 3 microestações meteorológicas para ajudar na fiscalização do município, pois a prefeitura não possui nenhuma estação no território da cidade. Entre os prejuízos, as famílias registraram a morte de abelhas, abortos de animais e outros desequilíbrios no ambiente local. Esta situação também gera insegurança aos agricultores, pois seus produtos têm certificação orgânica, sendo comercializados em feiras nas cidades de Porto Alegre e de Canoas, abastecendo ainda programas sociais como o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) e crianças e jovens das redes públicas de educação beneficiados pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). Os produtores correm o risco de perder um processo que levou anos para ser conquistado, que é o da certificação orgânica. Segundo eles, a punição é dupla: o agronegócio contamina a produção orgânica, e é o pequeno agricultor agroecológico que paga com a perda de seu sustento, fonte de renda, da sua própria soberania alimentar e da saúde. O sistema, ao invés de proteger quem produz de forma orgânica, responsabiliza-o por “contaminação culposa”. As famílias exigem que a lei e a decisão judicial sejam cumpridas e que os fazendeiros sejam penalizados. Os assentados querem ter respeitado o direito de produzir alimentos orgânicos para a população, manter suas fontes de renda e não terem a saúde prejudicada. Fonte: Sul21








