Acampamento Luta Pela Vida: milhares de indígenas de todo o país somam força na luta pelo direito de existir

Chegaram dos mais diversos rincões do país milhares de indígenas de diferentes povos e montaram acampamento em Brasília (DF) neste final de semana. Com seus rituais, foram levantando as estruturas do acampamento, sempre mantendo os protocolos de segurança que incluem testes de Covid-19 para a saúde daqueles que são donos dessas terras há mais de 500 anos. O acampamento Luta Pela Vida seguirá em protesto ao longo desta semana em Brasília contra a tese do Marco Temporal e a votação do PL 490.CLIQUE AQUI para acessar o documento final do Acampamento Luta pela Vida lançado em 28 de Agosto de 2021 São povos indígenas de todo o Brasil que estão reunidos em Brasília para lutar contra as políticas genocidas de Bolsonaro, em defesa dos seus direitos e do meio ambiente, uma vez que são os povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que com seus modos de vida ensinam a manter a floresta em pé e a biodiversidade viva nos diversos biomas.  Em 30 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a pauta sem que o caso sobre a demarcação de terras indígenas do povo Xokleng em Santa Catarina fosse julgado. O presidente da Corte, Luiz Fux, remarcou para o dia 25 de agosto o retorno do caso para a pauta do STF. O que está em jogo com a tese de Marco Temporal? O Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE-RG) 1.017.365, que tramita no STF, é um pedido de reintegração de posse movido pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada da TI Ibirama-Laklanõ. O território em disputa foi reduzido ao longo do século XX, mas os indígenas nunca deixaram de reivindicá-lo. A área já foi identificada pelos estudos antropológicos da Funai e reconhecida como pertencente a esse povo, pelo Ministério da Justiça em 2003. A luta dos Xokleng se relaciona com a luta de diferentes etnias indígenas e quilombolas espalhadas pelo Brasil, e pode estar em xeque com a votação do Marco Temporal, pois como o Supremo reconheceu a repercussão geral desse caso em 2019, a decisão neste caso terá repercussão jurídica para todos os povos indígenas do país. O pedido do IMA se baseia na ideia de “marco temporal” da ocupação de terras indígenas,  inaugurada pelo ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, no julgamento da Corte da demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (TIRSS), em Roraima (RR), em 2009. Em favor da demarcação da TIRSS, o ministro do STF considerou a data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro desse mesmo ano) como “insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios, ‘dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam’”. A interpretação criada nesse julgamento foi manipulada e aproveitada nos anos seguintes por ruralistas e outros atores interessados no avanço sobre terras indígenas, com o objetivo, não apenas de restringir as futuras demarcações de terras indígenas, como de anular os processos de demarcação em andamento. Leia mais na coluna da Amigos da Terra Brasil de 05 de julho de 2020 no Brasil de Fato. Assista o mini documentário sobre a Retomada Xokleng de São Francisco de Paula e entenda melhor o caso: E o PL 490? O texto do PL prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas. De acordo com a Constituição, essas demarcações devem ser feitas pela União, por meio da abertura de um processo administrativo pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovar a data da posse da terra, uma vez que os indígenas são os povos originários, ou seja, já estavam por aqui antes da invasão europeia. O PL 490, no entanto, cria um “marco temporal”. Ou seja: só serão consideradas terras indígenas os lugares ocupados por eles até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Na prática, o PL 490 legalizaria a tese do marco Temporal e representaria o fim das demarcações de terras indígenas no país. No final de junho, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Ele então tramita na Câmara e, se aprovado, irá ao Senado. O PL é inconstitucional e pode, além de acabar com as demarcações das Terras Indígenas no Brasil, possibilitar a abertura dos territórios para explorações predatórias de interesse das empresas e setores da mineração e do agronegócio, desrespeitando até mesmo a política de “não contato” com os povos indígenas voluntariamente isolados. Confira no vídeo (lançado em 23 de junho de 2020) o posicionamento de Kretã Kaingang e Sônia Guajajara, ambos integram a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB):  25 de agosto dia de luta A quarta-feira (25), dia em que o STF deve votar a tese do Marco Temporal, será marcada por atos em todo o país, e internacionalmente. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) por uma programação voltada a “discussões, atos e manifestações referentes ao julgamento, em apoio aos ministros e ministras do Supremo e contra a tese do Marco Temporal”. Vale lembrar que Apib entrou com uma ação no Tribunal Penal Internacional (TPI) com denúncia por genocídio e ecocídio contra o governo de Jair Bolsonaro. Em todo o país, e internacionalmente, atos e mobilizações marcarão esse dia. Precisamos continuar apoiando a luta dos povos indígenas contra esses retrocessos históricos e fazer com que o STF elimine de uma vez por todas a aberração jurídica que significa o “marco temporal”, assim como toda a “boiada que vai passando” em ataques contra os direitos dos povos originários dessas terras, assim como contra os bens comuns da natureza. A Amigos da Terra Internacional, a maior federação de base pela justiça ambiental do mundo, com grupos em 73 países, ao celebrar neste mês de junho 50 anos de existência, aprovou por unanimidade, no último dia de sua assembleia geral (2 de Julho), uma resolução comprometendo-se a atuar em solidariedade internacionalista em apoio às mobilizações indígenas articuladas

Brasil: O Supremo Tribunal Federal deve defender os direitos dos povos indígenas às terras e territórios – especialista da ONU

Francisco Cali Tzay ,especialista da ONU, pontua a necessidade do Supremo Tribunal Federal em defender às terras e territórios dos povos indígenas do Brasil. Leia, abaixo, tradução da nota original em inglês publicada hoje, 23 de agosto de 2021, semana que os povos indígenas se mobilizam ao longo do país contra a aprovação do Marco Temporal, que terá sua votação na quarta, dia 25 deste mês. GENEBRA (23 agosto de 2021) – Um especialista em direitos humanos da ONU pediu hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta os direitos dos povos indígenas a suas terras e territórios, e que rejeite um argumento legal promovido por agentes comerciais com o fim de explorar recursos naturais em terras indígenas tradicionais. “A aceitação de uma doutrina de marco temporal resultaria em uma negação significativa de justiça para muitos povos indígenas que buscam o reconhecimento de seus direitos tradicionais à terra. De acordo com a Constituição, os povos indígenas têm direito à posse permanente das terras que tradicionalmente ocupam”, disse Francisco Cali Tzay, Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas. “Se o STF aceitar o chamado Marco Temporal em sua decisão sobre a demarcação de terras, no final deste mês, poderá legitimar a violência contra os povos indígenas e acirrar conflitos na floresta amazônica e em outras áreas”, adicionou o Relator. A decisão do Supremo Tribunal – prevista em 25 de agosto de 21 – sobre o Recurso Extraordinário No. 1.017.365, orientará o governo federal e os futuros tribunais na resolução de questões de terras indígenas e na abordagem dos direitos indígenas. “A decisão do STF não só determinará o futuro destas questões no Brasil para os próximos anos, mas também sinalizará se o país pretende estar à altura de suas obrigações internacionais de direitos humanos e se respeitará as comunidades indígenas que não foram autorizadas a participar de processos legais que revogaram seus direitos de terra”, disse Tzay. Ele disse, ainda, que é vital que o Supremo Tribunal Federal – e todas as instituições e autoridades públicas – respeitem as normas legais, incluindo a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. O argumento legal em questão é conhecido como “marco temporal”, o qual os indígenas temem que possa legalizar a invasão de suas terras. Interesses empresariais que buscam explorar terras indígenas para mineração e agricultura industrial argumentam que os povos indígenas devem provar que ocuparam as terras na época da Constituição do Brasil, adotada em 1988. “Ironicamente, esta mesma Constituição deveria ter garantido seus direitos de terra”, disse Tzay. Os povos indígenas e ativistas de direitos humanos argumentam que a Constituição não estabelece nenhum limite de tempo para estes direitos à terra indígena. Eles também argumentam que esta data arbitrária ignora o fato de que os povos indígenas podem ter sido removidos à força de suas terras antes disso. “Os direitos dos povos indígenas à terra não decorrem de uma concessão do Estado, mas decorrem do próprio fato de que eles são os habitantes originais, e viveram nessas terras muito antes da chegada dos europeus ao Brasil”, salientou o Relator. “Apelo ao Supremo Tribunal Federal para que defenda os direitos dos povos indígenas a suas terras tradicionais, territórios e recursos naturais”, disse Tzay. FIM Francisco Cali Tzay (Guatemala) foi nomeado Relator Especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas por um mandato de três anos com início em 1º de maio de 2020. Ele é Maya Kaqchikel, fundador e membro de diferentes organizações indígenas na Guatemala. Ele foi presidente do Comitê da ONU sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, órgão do qual foi eleito por quatro períodos consecutivos de 4 anos cada. Os relatores especiais fazem parte do que é conhecido como Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Procedimentos Especiais, o maior corpo de especialistas independentes no sistema de Direitos Humanos da ONU, é o nome geral dos mecanismos independentes de averiguação e monitoramento do Conselho que abordam situações específicas de países ou questões temáticas em todas as partes do mundo. Os especialistas em procedimentos especiais trabalham de forma voluntária; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário por seu trabalho. Eles são independentes de qualquer governo ou organização e atuam em sua capacidade individual. Para maiores informações e assuntos da mídia, favor entrar em contato com o Sr. José Parra (jose.parra@un.org) e Sra. Isabela Zaleski Mori (consultant.zaleskimori@ohchr.org). Para assuntos de mídia sobre outros especialistas independentes da ONU, entre em contato com: Jeremy Laurence (+ 41 22 917 7578 / jlaurence@ohchr.org).

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