Carta Aberta contra o PL260/2020 de liberação de agrotóxicos no Rio Grande do Sul

O governo estadual de Eduardo Leite (PSDB) pretende aprovar em regime de urgência até dia 15 de dezembro um projeto de lei para liberar o uso de agrotóxicos proibidos em seus países de origem no Rio Grande do Sul. O Projeto de Lei 260/2020 encaminhado em regime urgência pelo governador Eduardo Leite visa flexibilizar a legislação estadual no Rio Grande do Sul que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas proibidos em seus países de origem. A aprovação deste projeto representa um retrocesso às políticas ambientais estaduais, em especial da LEI Nº 7.747, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982, uma das primeiras legislações a tratar do tema no país, fruto das ações dos movimentos ambientalistas do estado. Dizemos NÃO ao PL 260/2020 e SIM à vida e saúde da população e do meio ambiente! ✊ Junte-se à nossa movimentação nas redes com as tags #MaisSaúdeMenosVeneno #DigoNãoAoPL260 #NãoAoPLdoVeneno Confira a carta assinada por mais de 170 entidades Carta Aberta ao Governo do Estado do RS Mais vida, menos veneno Porto Alegre, 07 de dezembro de 2020 Excelentíssimo Senhor Governador Eduardo Leite, O conjunto de entidades que subscrevem este requerimento, representantes deconselhos estaduais, frente parlamentar, fóruns, associações, entidades de classe,agricultores/as familiares, universidades, pesquisadores/as, especialistas, ambientalistase movimentos sociais vêm expressar relevante preocupação em relação ao PL nº.260/2020, que propõe a alteração da Lei Estadual nº 7.747/82, permitindo o cadastro, noRS, de agrotóxicos obsoletos sem autorização de uso no país de origem, e que tramitaem regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Por entendermos que a Lei Estadual nº 7.747/82, fruto de amplos e profundosestudos, pesquisas e debates com diversos setores sociais após grande desastreambiental em decorrência de resíduos de agrotóxicos no rio Guaíba, é referêncianacional, colocando o Rio Grande do Sul como pioneiro no controle, cadastro eprocedimentos em relação aos agrotóxicos, a eventual aprovação do PL n. 260/2020 seriaum enorme retrocesso ao estado, que já sofre com as consequências do uso excessivode agrotóxicos, impactando diretamente na saúde, no meio ambiente e na qualidade eprodução dos alimentos. Cabe ressaltar que a proteção dos Direitos Humanos possui estreita relação com adignidade humana e com o meio ambiente, dado que a degradação deste afetadiretamente a qualidade da vida humana. Da mesma forma, a Declaração Universal dosDireitos Humanos prevê o Direito Humano à Alimentação Adequada. Em visita oficial aoBrasil no ano de 2019, o Relator Especial para Resíduos Tóxicos da Organização dasNações Unidas (ONU) destacou a necessidade de leis restritivas e o combate contramedidas de precarização normativa. Ao ampliar as hipóteses de liberação de agrotóxicos, o Governo do Rio Grande doSul atua em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2, 3, 11e 12, propostos pelas Organizações das Nações Unidas, do qual o Brasil é signatário,prejudicando a sustentabilidade e a resiliência dos sistemas alimentares em um cenáriode pandemia, aumento da fome e intensificação de eventos climáticos extremos, falhandona adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a não-repetição de danosrelacionados a resíduos tóxicos. Outra preocupação é que o PL n. 260/2020 viola direta e materialmente a razão deser do art. 253 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que veda a “produção, otransporte, a comercialização e o uso de medicamentos, biocidas, agrotóxicos ouprodutos químicos e biológicos cujo emprego tenha sido comprovado como nocivo em1qualquer parte do território nacional por razões toxicológicas, farmacológicas ou dedegradação ambiental”. Da mesma forma, ao tramitar em regime de urgência, viola oArt.19 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que estabelece que o Estado devaobservar o princípio da participação popular. De acordo com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei n. 11.346de 2006), a segurança alimentar e nutricional sustentável abrange a conservação dabiodiversidade e a utilização sustentável de recursos, tendo como base práticasalimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e ambiental.Causa também surpresa essa proposta ser apresentada concomitantemente aojulgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento dePreceito Fundamental n. 221 que julgará se a Lei Estadual n. 7.747/82 foi recepcionadapela Constituição Federal de 1988. Ainda, consideramos que não há justificativa para a tramitação em regime deurgência revogando uma lei vigente há cerca de quarenta anos no Estado do Rio Grandedo Sul. Essa urgência suprime o necessário debate com a sociedade, que arcará com oônus da alteração em flagrante deterioração da equidade intergeracional.Portanto, respeitosamente, pugnamos pela imediata retirada do regime deurgência do PL N°. 260/2020, assim como, seja apresentado requerimento de retirada doprojeto na sua íntegra pelo Governo Estadual, o qual altera a Lei Estadual nº 7.747 de 22de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas emnível estadual e dá outras providências. Da mesma forma, demandamos que seja promovido amplo debate com apopulação gaúcha, garantindo a análise , em especial, do Conselho Estadual do MeioAmbiente (CONSEMA), do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grandedo Sul (CONSEA-RS), do Conselho Estadual de Saúde (CES-RS), do corpo técnico daSecretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), da Secretaria Estadual da Saúde (SES) eda Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), bem como das universidades edas entidades de defesa do meio ambiente e da saúde. Organize suas entidades locais e assine a carta neste link.








