{"id":8211,"date":"2024-06-12T11:21:05","date_gmt":"2024-06-12T14:21:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.amigosdaterrabrasil.org.br\/?p=6817"},"modified":"2025-06-12T13:17:55","modified_gmt":"2025-06-12T16:17:55","slug":"arado-s-a-projeto-de-morte-yjere-territorio-de-vida","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/?p=8211","title":{"rendered":"Arado S.A. projeto de morte, Yjere territ\u00f3rio de vida"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ponta do Arado, terra ancestral Guarani.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ali coexistiram muitos mundos e realidades antes da invas\u00e3o europeia, mas todos eles respeitaram, cultuaram for\u00e7as que hoje parecem se voltar contra nossa sociedade. Na\u00a0 Ponta do Arado \u2013\u00a0 Teko\u00e1 Yjere \u2013 diz Tim\u00f3teo, cacique da aldeia: \u201cA terra tem dono, n\u00e3o pode fazer o que quer!\u201d\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Ser\u00e1 que podemos dispor do meio de forma a beneficiar indiv\u00edduos, como se a \u201cnatureza\u201d existisse para n\u00f3s? Tim\u00f3teo sabe da disparidade de for\u00e7as entre um ser e todo o restante.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Qual o limite para nossas aventuras e prazeres pessoais?\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Qual o limite de nossa toler\u00e2ncia diante grandes predadores assassinos?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A \u201cnatureza\u201d est\u00e1 sendo devorada e n\u00e3o percebemos?<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Na Ponta do Arado, a \u201cnatureza\u201d est\u00e1 vencendo quando um agente de um sistema judici\u00e1rio, de nossa sociedade, barra esta devora\u00e7\u00e3o em forma de um megaempreendimento imobili\u00e1rio, um\u00a0 verdadeiro projeto de morte para o Arado.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A agente p\u00fablica aju\u00edza este projeto como sendo \u201cfr\u00e1gil\u201d, uma devora\u00e7\u00e3o fr\u00e1gil por n\u00e3o considerar os mundos e verdades vividas e viventes naquele ambiente: \u201cO projeto \u00e9 demasiadamente fr\u00e1gil, desamparado de qualquer estudo ou fundamento capaz de recha\u00e7ar os riscos, problemas e impactos ambientais e urban\u00edsticos apontados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Sua decis\u00e3o aponta os devoradores, prefeitura e C\u00e2mara Municipal de Porto Alegre, aliados com interesses da Arado Empreendimentos LTDA. Num tempo de sentirmos em nossos corpos aquilo que nos parece dif\u00edcil entender, os fen\u00f4menos catastr\u00f3ficos da \u201cnatureza\u201d, e como menciona a agente, \u201criscos ambientais intoler\u00e1veis\u201d, e mesmo assumindo a ideia de controle e proibi\u00e7\u00e3o na tutela ecol\u00f3gica, a agente p\u00fablica, em uma l\u00f3gica de tentativa de salvamento, auto-salvamento, diz: \u201co intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisag\u00edsticos, ambientais, urban\u00edsticos, hist\u00f3ricos e arqueol\u00f3gicos, menosprezando o impacto sobre as popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas e desafiando o Estatuto da Cidade\u201d, diz a decis\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">A agente continua a senten\u00e7a: \u201cAmbiente \u00e9 definido, constitucionalmente, como um bem de uso comum do povo e resultado das rela\u00e7\u00f5es do ser humano com o tecido natural que lhe circunda\u201d. \u00c9dis Milar\u00e9, autor da frase, auxilia na constru\u00e7\u00e3o do argumento e reflete a rela\u00e7\u00e3o de uso do meio ferindo a perspectiva dos povos ind\u00edgenas, pois para estes o equil\u00edbrio no meio \u00e9 igual a uma exist\u00eancia plena entre todos os seres.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Com a decis\u00e3o judicial, Tim\u00f3teo comemora a vida. Que bom para todos n\u00f3s! Ao fim e ao cabo, a Ponta do Arado \u00e9 um Territ\u00f3rio de Vida \u2013 Yjere.<\/span><\/p>\n<p><span style=\"font-weight: 400;\">Uma batalha ganha em uma guerra que j\u00e1 dura mais de 2 mil anos.<\/span><\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-6821\" src=\"https:\/\/www.amigosdaterrabrasil.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/ARADO-1-229x300.jpg\" alt=\"\" width=\"229\" height=\"300\" \/> <img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-6822\" src=\"https:\/\/www.amigosdaterrabrasil.org.br\/wp-content\/uploads\/2024\/06\/ARADO-2-225x300.jpg\" alt=\"\" width=\"225\" height=\"300\" \/><\/p>\n<p><em>Texto por Carmem Guardiola, da Amigas da Terra Brasil<\/em><\/p>\n<p><strong>Vit\u00f3ria!<\/strong> No in\u00edcio de Junho, a Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra o munic\u00edpio de Porto Alegre, a C\u00e2mara Municipal e a empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A., declarando a nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022, que visava modificar o regime urban\u00edstico da \u00e1rea Fazenda do Arado, no Extremo Sul da Capital ga\u00facha, com a finalidade de beneficiar um empreendimento imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>A Fazenda do Arado \u00e9 rica em biodiversidade, possui relevante patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, paisag\u00edstico e arqueol\u00f3gico, al\u00e9m de ser uma \u00e1rea natural para o amortecimento de cheias do Rio Gua\u00edba. Na \u00e1rea da Ponta do Arado fica a retomada ind\u00edgena Yjere do Arado Velho, que pede a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea como terra Mbya Guarani. Esta quest\u00e3o tramita na Justi\u00e7a Federal. <a href=\"https:\/\/bit.ly\/4eilxOG\">Mais informa\u00e7\u00f5es aqui<\/a><em><i><br \/>\n<\/i><\/em><\/p>\n<p><strong><br \/>\n<\/strong><strong><br \/>\n<\/strong><span style=\"font-size: 1.5rem;\">Justi\u00e7a declara nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022 que favorece empreendimento imobili\u00e1rio na Fazenda do Arado<\/span><\/p>\n<div class=\"entry-content\">\n<blockquote class=\"wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow\">\n<p class=\"has-medium-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-fc5cdb02957f8d38c09bf9f2abddd21e\">A lei declarada nula beneficiava a instala\u00e7\u00e3o do maior empreendimento imobili\u00e1rio em \u00e1rea da cidade, em local que ainda preserva o encontro dos biomas Pampa e Mata Atl\u00e2ntica na capital ga\u00facha.<\/p>\n<p class=\"has-medium-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-fc5cdb02957f8d38c09bf9f2abddd21e\">A Fazenda do Arado \u00e9 rica em biodiversidade, possui relevante patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, paisag\u00edstico e arqueol\u00f3gico, al\u00e9m de prestar incont\u00e1veis servi\u00e7os ecossist\u00eamicos como servir de \u00e1rea natural para o amortecimento de cheias do Gua\u00edba.<\/p>\n<p class=\"has-medium-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-fc5cdb02957f8d38c09bf9f2abddd21e\">Neste momento\u00a0<a href=\"https:\/\/cimi.org.br\/2019\/09\/decisao-judicial-garante-a-posse-da-terra-e-o-direito-de-passagem-aos-guarani-mbya-da-ponta-do-arado\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">ocorre na \u00e1rea da fazenda a retomada Yjer\u00ea do Arado Velho que pede a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea como terra ind\u00edgena Mbya Guarani. A quest\u00e3o \u00e9 objeto de a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal<\/a>.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/1zjGneA0te_JSU1x0D3EYr3Gtb53hvbsV\/view?usp=sharing\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><em>Acesse o arquivo pdf da decis\u00e3o judicial<\/em><\/a><\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p data-adtags-visited=\"true\">A\u00a0<strong>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica<\/strong>\u00a0movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do RS contra o Munic\u00edpio de Porto Alegre\/RS, a C\u00e2mara Municipal de Porto Alegre e a empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A. (processo n\u00ba5107966-40.2021.8.21.0001)\u00a0<strong>foi julgada procedente em 05.06.2024 para declarar a nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022 que visava modificar o regime urban\u00edstico da \u00e1rea denominada Fazenda do Arado com a finalidade de beneficiar empreendimento imobili\u00e1rio<\/strong>.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">A ju\u00edza Patr\u00edcia Antunes Laydner, da 20\u00aa Vara C\u00edvel e de A\u00e7\u00f5es Especiais da Fazenda P\u00fablica do Foro da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a altera\u00e7\u00e3o do zoneamento urbano pretendida pelo munic\u00edpio exige a apresenta\u00e7\u00e3o de estudos t\u00e9cnicos aptos a considerar os interesses culturais, paisag\u00edsticos,<br \/>\nambientais, urban\u00edsticos, hist\u00f3ricos, arqueol\u00f3gicos e de popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, como determina o artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei n\u00ba 10.257\/01), o que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\"><em>Assim, restou determinado pelo Poder Judici\u00e1rio do Estado do RS:<\/em><\/p>\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>a declara\u00e7\u00e3o da nulidade da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 935\/2022 impondo ao Munic\u00edpio de Porto Alegre que se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regulariza\u00e7\u00f5es e\/ou recolhimentos de contrapartida com base na legisla\u00e7\u00e3o declarada nula;<\/li>\n<\/ul>\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>o deferimento da liminar para determinar a imediata suspens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 935\/2022;<\/li>\n<li>a condena\u00e7\u00e3o da empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A. ao pagamento das custas processuais.<\/li>\n<\/ul>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Trata-se de uma decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia da qual poder\u00e3o vir a ser interpostos recursos. Aventamos ainda para eventual nova investida que vise legitimar a urbaniza\u00e7\u00e3o da Fazenda do Arado.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Portanto, a campanha\u00a0<strong>#PreservaArado<\/strong>\u00a0reafirma e fortalece a luta cont\u00ednua em defesa desta que \u00e9 uma \u00e1rea de alta signific\u00e2ncia para a cidadania considerando seu incompar\u00e1vel patrim\u00f4nio socioambiental, antropol\u00f3gico e hist\u00f3rico.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Entendemos que \u00e9 necess\u00e1rio que o poder p\u00fablico realize uma avalia\u00e7\u00e3o da\u00a0<a href=\"https:\/\/secure.avaaz.org\/community_petitions\/po\/Vereadores_de_Porto_Alegre_Preservem_a_Fazenda_do_Arado_Velho_em_Belem_Novo_PreservaArado\/?cwxeJkb\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">proposta popular para cria\u00e7\u00e3o de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o, um Parque Natural na Fazenda do Arado como forma de resguardar o patrim\u00f4nio natural, hist\u00f3rico e cultural de Porto Alegre<\/a>, em especial da Zona Sul, considerando fortemente adotar a mesma por se tratar de uma a\u00e7\u00e3o positiva para o<br \/>\nenfrentamento e adapta\u00e7\u00e3o aos eventos clim\u00e1ticos extremos, cada dia mais intensos.<\/p>\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\" \/>\n<p data-adtags-visited=\"true\"><strong>Hist\u00f3rico de tentativas ilegais de modificar o regime urban\u00edstico da Fazenda do Arado para beneficiar empreendimento imobili\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">A Lei Complementar n\u00ba 935\/2022, declarada nula no dia de 05.06.2024, se trata da <strong>terceira tentativa de modificar o regime urban\u00edstico da Fazenda do Arado<\/strong>.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">A\u00a0<strong>primeira tentativa ilegal<\/strong> de expandir o per\u00edmetro urbano de Porto Alegre para urbanizar a Fazenda do Arado \u2013 426 hectares de \u00e1rea de produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria (zona rural) e de prote\u00e7\u00e3o do ambiente natural (APAN) \u00e0s margens do Gua\u00edba \u2013 ocorreu no ano de 2015 atrav\u00e9s de projeto de lei de iniciativa do prefeito (PLCE 005\/2015) durante a gest\u00e3o Jos\u00e9 Fortunati\/Sebasti\u00e3o Melo (2013-2016). O projeto de lei foi aprovado pela C\u00e2mara Municipal e deu origem \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 780\/2015.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Ap\u00f3s den\u00fancia da cidadania e de organiza\u00e7\u00f5es sociais em defesa do direito \u00e0 cidade e do patrim\u00f4nio socioambiental coletivo, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica diante da aus\u00eancia de realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Em 19.12.2019 a ju\u00edza Nadja Mara Zanella, nos autos do processo n\u00ba 001\/1.17.0011746-8 (CNJ 0016069-55.2017.8.21.0001), declarou a ilegalidade da Lei Complementar n\u00ba 780\/2015 e de todo o processo que levou a sua edi\u00e7\u00e3o pois n\u00e3o foi realizada audi\u00eancia p\u00fablica com ampla divulga\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, a qual era obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">A\u00a0<strong>segunda tentativa ilegal<\/strong>\u00a0de modificar o regime urban\u00edstico da Fazenda do Arado ocorreu no ano de 2020 atrav\u00e9s do PLCL n\u00ba 016\/20, Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo, por iniciativa do vereador Professor Wambert (PTB).<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">O PLCL n\u00ba 016\/20 reeditava o texto da Lei Complementar n\u00ba 780\/2015, declarada ilegal no final do ano de 2019.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Aprovado pela C\u00e2mara Municipal, o PLCL n\u00ba 016\/20 proposto por integrante do Poder Legislativo (vereador), foi totalmente vetado pelo prefeito Sebasti\u00e3o Melo pois continha v\u00edcio de iniciativa, ou seja, apenas o Poder Executivo (prefeitura), com base em suas informa\u00e7\u00f5es e estudos, pode propor projetos de lei que tratam do planejamento urbano e de suas modifica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">J\u00e1 a\u00a0<strong>terceira tentativa ilegal<\/strong>\u00a0de ajustar o regime urban\u00edstico da Fazenda do Arado aos interesses do empreendedor imobili\u00e1rio se tratou de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal (PLCE 024\/21) por parte da gest\u00e3o de Sebasti\u00e3o Melo\/Ricardo Gomes (2020-2024).<br \/>\nA proposta do prefeito foi aprovada pela C\u00e2mara Municipal e deu origem \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 935\/2022.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Novamente o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ajuizou A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (processo n\u00ba 5107966-40.2021.8.21.0001) onde alegou a aus\u00eancia de estudos t\u00e9cnicos* necess\u00e1rios para fundamentar a altera\u00e7\u00e3o do regramento urban\u00edstico para amplia\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano de Porto Alegre.<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">Em 05.06.2024, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi proferida senten\u00e7a declarando a nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022 uma vez que a regra proposta e aprovada n\u00e3o atende \u00e0s exig\u00eancias da lei previstas no artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei n\u00ba 10.257\/01).<\/p>\n<p data-adtags-visited=\"true\">*O Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) elaborado pelo empreendedor imobili\u00e1rio e apresentado para a prefeitura no ano de 2013 para subsidiar a Lei Complementar n\u00ba 780\/2015 (declarada ilegal) foi objeto de den\u00fancia pela campanha Preserva Arado por apresentar falhas t\u00e9cnicas. Ap\u00f3s instaurado o<br \/>\nInqu\u00e9rito Policial n\u00ba. 199\/2016\/700705-A para investigar o caso o mesmo foi finalizado com a conclus\u00e3o de que o estudo era falso, omisso e incompleto, portanto n\u00e3o se tratava de um estudo v\u00e1lido para embasar o projeto de lei que deu origem \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 935\/2022.<\/p>\n<p><em><a href=\"https:\/\/preservaarado.wordpress.com\/justica-declara-nulidade-da-lei-complementar-no-935-2022-que-favorece-empreendimento-imobiliario-na-fazenda-do-arado\/\">Texto originalmente publicado em: https:\/\/preservaarado.wordpress.com\/justica-declara-nulidade-da-lei-complementar-no-935-2022-que-favorece-empreendimento-imobiliario-na-fazenda-do-arado\/\u00a0<\/a><\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ponta do Arado, terra ancestral Guarani. Ali coexistiram muitos mundos e realidades antes da invas\u00e3o europeia, mas todos eles respeitaram, cultuaram for\u00e7as que hoje parecem se voltar contra nossa sociedade. Na\u00a0 Ponta do Arado \u2013\u00a0 Teko\u00e1 Yjere \u2013 diz Tim\u00f3teo, cacique da aldeia: \u201cA terra tem dono, n\u00e3o pode fazer o que quer!\u201d\u00a0 Ser\u00e1 que podemos dispor do meio de forma a beneficiar indiv\u00edduos, como se a \u201cnatureza\u201d existisse para n\u00f3s? Tim\u00f3teo sabe da disparidade de for\u00e7as entre um ser e todo o restante. Qual o limite para nossas aventuras e prazeres pessoais?\u00a0 Qual o limite de nossa toler\u00e2ncia diante grandes predadores assassinos? A \u201cnatureza\u201d est\u00e1 sendo devorada e n\u00e3o percebemos? Na Ponta do Arado, a \u201cnatureza\u201d est\u00e1 vencendo quando um agente de um sistema judici\u00e1rio, de nossa sociedade, barra esta devora\u00e7\u00e3o em forma de um megaempreendimento imobili\u00e1rio, um\u00a0 verdadeiro projeto de morte para o Arado. A agente p\u00fablica aju\u00edza este projeto como sendo \u201cfr\u00e1gil\u201d, uma devora\u00e7\u00e3o fr\u00e1gil por n\u00e3o considerar os mundos e verdades vividas e viventes naquele ambiente: \u201cO projeto \u00e9 demasiadamente fr\u00e1gil, desamparado de qualquer estudo ou fundamento capaz de recha\u00e7ar os riscos, problemas e impactos ambientais e urban\u00edsticos apontados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d. Sua decis\u00e3o aponta os devoradores, prefeitura e C\u00e2mara Municipal de Porto Alegre, aliados com interesses da Arado Empreendimentos LTDA. Num tempo de sentirmos em nossos corpos aquilo que nos parece dif\u00edcil entender, os fen\u00f4menos catastr\u00f3ficos da \u201cnatureza\u201d, e como menciona a agente, \u201criscos ambientais intoler\u00e1veis\u201d, e mesmo assumindo a ideia de controle e proibi\u00e7\u00e3o na tutela ecol\u00f3gica, a agente p\u00fablica, em uma l\u00f3gica de tentativa de salvamento, auto-salvamento, diz: \u201co intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisag\u00edsticos, ambientais, urban\u00edsticos, hist\u00f3ricos e arqueol\u00f3gicos, menosprezando o impacto sobre as popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas e desafiando o Estatuto da Cidade\u201d, diz a decis\u00e3o. A agente continua a senten\u00e7a: \u201cAmbiente \u00e9 definido, constitucionalmente, como um bem de uso comum do povo e resultado das rela\u00e7\u00f5es do ser humano com o tecido natural que lhe circunda\u201d. \u00c9dis Milar\u00e9, autor da frase, auxilia na constru\u00e7\u00e3o do argumento e reflete a rela\u00e7\u00e3o de uso do meio ferindo a perspectiva dos povos ind\u00edgenas, pois para estes o equil\u00edbrio no meio \u00e9 igual a uma exist\u00eancia plena entre todos os seres. Com a decis\u00e3o judicial, Tim\u00f3teo comemora a vida. Que bom para todos n\u00f3s! Ao fim e ao cabo, a Ponta do Arado \u00e9 um Territ\u00f3rio de Vida \u2013 Yjere. Uma batalha ganha em uma guerra que j\u00e1 dura mais de 2 mil anos. Texto por Carmem Guardiola, da Amigas da Terra Brasil Vit\u00f3ria! No in\u00edcio de Junho, a Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico contra o munic\u00edpio de Porto Alegre, a C\u00e2mara Municipal e a empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A., declarando a nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022, que visava modificar o regime urban\u00edstico da \u00e1rea Fazenda do Arado, no Extremo Sul da Capital ga\u00facha, com a finalidade de beneficiar um empreendimento imobili\u00e1rio. A Fazenda do Arado \u00e9 rica em biodiversidade, possui relevante patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, paisag\u00edstico e arqueol\u00f3gico, al\u00e9m de ser uma \u00e1rea natural para o amortecimento de cheias do Rio Gua\u00edba. Na \u00e1rea da Ponta do Arado fica a retomada ind\u00edgena Yjere do Arado Velho, que pede a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea como terra Mbya Guarani. Esta quest\u00e3o tramita na Justi\u00e7a Federal. Mais informa\u00e7\u00f5es aqui Justi\u00e7a declara nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022 que favorece empreendimento imobili\u00e1rio na Fazenda do Arado A lei declarada nula beneficiava a instala\u00e7\u00e3o do maior empreendimento imobili\u00e1rio em \u00e1rea da cidade, em local que ainda preserva o encontro dos biomas Pampa e Mata Atl\u00e2ntica na capital ga\u00facha. A Fazenda do Arado \u00e9 rica em biodiversidade, possui relevante patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, paisag\u00edstico e arqueol\u00f3gico, al\u00e9m de prestar incont\u00e1veis servi\u00e7os ecossist\u00eamicos como servir de \u00e1rea natural para o amortecimento de cheias do Gua\u00edba. Neste momento\u00a0ocorre na \u00e1rea da fazenda a retomada Yjer\u00ea do Arado Velho que pede a realiza\u00e7\u00e3o de estudos e demarca\u00e7\u00e3o da \u00e1rea como terra ind\u00edgena Mbya Guarani. A quest\u00e3o \u00e9 objeto de a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal. Acesse o arquivo pdf da decis\u00e3o judicial A\u00a0A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica\u00a0movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do RS contra o Munic\u00edpio de Porto Alegre\/RS, a C\u00e2mara Municipal de Porto Alegre e a empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A. (processo n\u00ba5107966-40.2021.8.21.0001)\u00a0foi julgada procedente em 05.06.2024 para declarar a nulidade da Lei Complementar n\u00ba 935\/2022 que visava modificar o regime urban\u00edstico da \u00e1rea denominada Fazenda do Arado com a finalidade de beneficiar empreendimento imobili\u00e1rio. A ju\u00edza Patr\u00edcia Antunes Laydner, da 20\u00aa Vara C\u00edvel e de A\u00e7\u00f5es Especiais da Fazenda P\u00fablica do Foro da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a altera\u00e7\u00e3o do zoneamento urbano pretendida pelo munic\u00edpio exige a apresenta\u00e7\u00e3o de estudos t\u00e9cnicos aptos a considerar os interesses culturais, paisag\u00edsticos, ambientais, urban\u00edsticos, hist\u00f3ricos, arqueol\u00f3gicos e de popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, como determina o artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei n\u00ba 10.257\/01), o que n\u00e3o ocorreu. Assim, restou determinado pelo Poder Judici\u00e1rio do Estado do RS: a declara\u00e7\u00e3o da nulidade da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 935\/2022 impondo ao Munic\u00edpio de Porto Alegre que se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regulariza\u00e7\u00f5es e\/ou recolhimentos de contrapartida com base na legisla\u00e7\u00e3o declarada nula; o deferimento da liminar para determinar a imediata suspens\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar Municipal n\u00ba. 935\/2022; a condena\u00e7\u00e3o da empresa Arado \u2013 Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A. ao pagamento das custas processuais. Trata-se de uma decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia da qual poder\u00e3o vir a ser interpostos recursos. Aventamos ainda para eventual nova investida que vise legitimar a urbaniza\u00e7\u00e3o da Fazenda do Arado. Portanto, a campanha\u00a0#PreservaArado\u00a0reafirma e fortalece a luta cont\u00ednua em defesa desta que \u00e9 uma \u00e1rea de alta signific\u00e2ncia para a cidadania considerando seu incompar\u00e1vel patrim\u00f4nio socioambiental, antropol\u00f3gico e hist\u00f3rico. Entendemos que \u00e9 necess\u00e1rio que o poder p\u00fablico realize uma avalia\u00e7\u00e3o da\u00a0proposta popular para cria\u00e7\u00e3o de uma unidade de conserva\u00e7\u00e3o, um Parque Natural na Fazenda do Arado como forma de resguardar o patrim\u00f4nio natural, hist\u00f3rico e cultural de Porto Alegre, em especial da Zona Sul, considerando fortemente adotar a mesma por se tratar<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":6818,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5,1835],"tags":[],"class_list":["post-8211","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-soberania-alimentar","category-saeb"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8211","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=8211"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8211\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":9437,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/8211\/revisions\/9437"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/6818"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=8211"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=8211"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amigasdaterrabrasil.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=8211"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}<!-- This website is optimized by Airlift. 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